Termos e Condições
Leia atentamente antes de se credenciar ao sistema.
Ao credenciar o seu estabelecimento ao SISTEMA REDE PONTO CERTO, leia atentamente seus termos e condições de uso. O credenciado declara estar ciente e de acordo com todas as disposições destes termos, devendo ser considerada a versão publicada na data da utilização. A REDE PONTO CERTO poderá alterar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, as condições aqui estabelecidas.
1. Da Utilização do Sistema
- 1.1Para utilização do sistema, o credenciado deverá aderir ao Contrato de Credenciamento e demais documentos, adaptando seu estabelecimento quando necessário e possuindo todas as autorizações e registros legais.
- 1.2O credenciado será responsável por disponibilizar os produtos e/ou serviços habilitados conforme a Ficha Cadastral, seguindo todos os procedimentos, regras e instruções fornecidas pela REDE PONTO CERTO.
- 1.3O equipamento (P.O.S.) locado pelo credenciado será instalado pela REDE PONTO CERTO.
- 1.4Caberá ao credenciado, através de seus prepostos, operar o equipamento locado.
- 1.5Para utilização dos equipamentos, o credenciado deverá seguir as instruções contidas nos manuais que os acompanham.
- 1.6O credenciado se obriga a respeitar as regras próprias das operadoras e administradoras, bem como as condições gerais dos serviços previstas no Contrato de Credenciamento.
- 1.7Os suprimentos necessários para a utilização dos equipamentos são de responsabilidade do credenciado, que deverá adquirir as bobinas de papel para impressão de recibos.
- 1.8Todos os pagamentos a serem recebidos pelo credenciado deverão ser em espécie (papel-moeda), ficando sob total responsabilidade deste o risco de inadimplência decorrente da irregular aceitação de outra forma de pagamento.
- 1.9O credenciado deverá fornecer ao consumidor o recibo da transação emitido pelo equipamento P.O.S., instruindo-o a finalizar a recarga em seu aparelho celular quando necessário.
- 1.10O credenciado deve assegurar a veracidade das informações prestadas no momento das transações, sendo responsável por transações realizadas fora dos padrões definidos em contrato.
- 1.11É vedado ao credenciado cobrar do consumidor quaisquer taxas adicionais para a utilização dos serviços e/ou produtos disponibilizados via SISTEMA REDE PONTO CERTO.
- 1.12Em caso de transação equivocada, negligente ou fraudulenta, o credenciado ficará obrigado a indenizar a REDE PONTO CERTO por eventuais prejuízos diretos ou indiretos.
- 1.13O preço da locação do terminal, as comissões e a forma de pagamento serão os discriminados na Ficha Cadastral.
- 1.14Em caso de defeito no equipamento, o credenciado deverá acionar a REDE PONTO CERTO através da Central de Atendimento, sendo vedada qualquer manutenção própria.
- 1.15O credenciado se compromete a zelar pelo equipamento P.O.S., sendo vedada sua cessão, empréstimo ou locação a terceiros. O equipamento deve ser devolvido em perfeito estado em até 1 (um) dia útil após o encerramento do contrato, sob pena de multa.
- 1.16Em qualquer hipótese de rescisão, o credenciado deverá repassar os valores arrecadados até o dia da rescisão e devolver o equipamento conforme o item 1.15.
2. Política de Privacidade e Proteção de Dados
- 2.1O credenciado não deverá divulgar qualquer informação obtida dos consumidores/usuários dos serviços, devendo mantê-las em sigilo, sob pena de responder perante o consumidor sem qualquer responsabilidade da REDE PONTO CERTO.
- 2.2No caso de recarga baseada em PIN, senha ou identificação digital, o credenciado não deverá estabelecer ou armazenar qualquer registro dessas informações, sob pena de responder perante o consumidor.
3. Da Responsabilidade das Partes
- 3.1A REDE PONTO CERTO fornecerá material de divulgação do credenciamento, como adesivos indicadores, afixados por seus prepostos ou representantes devidamente identificados.
- 3.2O credenciado deverá manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, comunicando à REDE PONTO CERTO quaisquer alterações.
- 3.3O estabelecimento deverá sempre agir com zelo e prudência, consultando a REDE PONTO CERTO em caso de dúvida ou circunstâncias suspeitas.
- 3.4O estabelecimento se compromete a promover o repasse dos valores na forma determinada no Contrato de Credenciamento.
- 3.5A REDE PONTO CERTO não garante, reembolsa, ressarce ou indeniza qualquer credenciado a respeito de disposições além das originalmente previstas nos documentos supracitados.
- 3.6Aquele que causar danos a outrem por ação ou omissão ficará obrigado a indenizar o prejudicado conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
- 3.7O credenciado responderá pelos atos de seus prepostos, funcionários e eventuais subcontratados, conforme o inciso III do artigo 932 do Código Civil.
4. Atendimento ao Credenciado
- 4.1Os credenciados poderão entrar em contato pelo e-mail atendimento@redepontocerto.com.br para dúvidas, comentários, críticas ou sugestões.
- 4.2Todas as mensagens serão respondidas em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação.
- 4.3Em caso de dificuldade com os equipamentos, o credenciado poderá solicitar auxílio pelo telefone (11) 4020-2422 para capitais e regiões metropolitanas, (11) 4020-2410 para demais regiões, selecionando a opção 2 do menu, ou pelo e-mail atendimento@redepontocerto.com.br.
- 4.4A REDE PONTO CERTO poderá inspecionar o equipamento instalado no ponto comercial a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 24 horas.
- 4.5A REDE PONTO CERTO poderá entrar em contato com os credenciados pelos canais informados no cadastro, sendo eficaz a comunicação por ligação telefônica, WhatsApp e e-mail.
5. Dos Direitos de Propriedade Intelectual
- 5.1A REDE PONTO CERTO é titular legítima das marcas e sinais distintivos disponíveis nos equipamentos, sistemas e materiais. O credenciado está autorizado a utilizá-los exclusivamente para os fins previstos no Contrato de Credenciamento.
- 5.2A tecnologia (software) dos equipamentos é de titularidade autoral da REDE PONTO CERTO, licenciada ao credenciado para uso nos estritos limites contratuais.
- 5.3O credenciado declara que não utilizará qualquer expressão, marca ou nome empresarial referido nestes Termos como sendo de sua propriedade. O uso indevido e a reprodução total ou parcial são proibidos.
6. Disposições Gerais
- 6.1O credenciamento é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento e sem ônus, mediante aviso prévio de 30 dias por escrito e confirmação de recebimento pela outra parte.
- 6.2O credenciamento não estabelece qualquer vínculo trabalhista entre a REDE PONTO CERTO e os credenciados, tampouco institui qualquer tipo de sociedade, associação ou dependência.
- 6.3Durante a vigência do contrato, o credenciado não poderá comercializar os produtos e/ou serviços assinalados na Ficha Cadastral através de outra rede ou de outro meio de recarga eletrônica de créditos.
- 6.4Em caso de rescisão por iniciativa do credenciado, este não poderá celebrar contratos semelhantes ou comercializar os mesmos produtos/serviços através de outra rede pelo prazo de 12 meses.
- 6.5A REDE PONTO CERTO se reserva no direito de modificar qualquer disposição contida no presente Termo a qualquer momento, sem necessidade de notificação ou aceite prévio dos credenciados.
- 6.6A assinatura do Contrato de Credenciamento confirma o conhecimento e aceitação dos Termos. O credenciado se compromete a rever os Termos periodicamente.
- 6.7A utilização do sistema também será regida por informações disponibilizadas pela REDE PONTO CERTO através de avisos, políticas e regulamentos nos canais oficiais, que se sobrepõem a estes Termos em caso de contradição, desde que posteriores e mais específicos.
- 6.8Os presentes Termos são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil.
- 6.9Se qualquer disposição deste instrumento for anulada por determinação legal, permanecerão válidas as demais condições.
- 6.10Constatada qualquer irregularidade na utilização do sistema, a REDE PONTO CERTO poderá rescindir o Contrato de Credenciamento mediante notificação com aviso de recebimento, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
- 6.11As notificações poderão ser realizadas por correio eletrônico, SMS, e-mail, WhatsApp ou outro meio no aplicativo, sendo consideradas recebidas 5 (cinco) dias após o envio.
- 6.12Será considerado apto para notificações o e-mail fornecido pelo usuário no momento do cadastro.
- 6.13Qualquer omissão ou tolerância em relação às obrigações assumidas nestes Termos não será considerada novação contratual ou renúncia.
- 6.14O credenciado será responsável perante a REDE PONTO CERTO e seus representantes por qualquer demanda decorrente do descumprimento dos presentes Termos.
- 6.15Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Termo.
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